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A negação dos direitos constitucionais e a violência contra os povos indígenas - Parte 1

Título do artigo: A Negação dos Direitos Constitucionais e a Violência Contra os Povos Indígenas Apresenta Evidências de Genocídio no Governo Bolsonaro – Parte I


Por Silvio Cavuscens


Introdução Esta análise se dará em dois artigos complementares e articulados cronologicamente. O presente artigo analisa a política indigenista no período da Constituição de 1988 até 2018, cobrindo três décadas caracterizadas por intenso processo desenvolvimentista que impactou severamente a vida dos povos indígenas.


O segundo artigo publicado no Volume II – da coletânea “Amazônia Dissidente” tratará especificamente da política indigenista e ambiental, desde janeiro 2019, procurando evidenciar o caráter genocída da gestão governamental do Presidente Jair Bolsonaro, seja por ação, por omissão ou por infringir a Legislação tanto nacional quanto das convenções internacionais firmadas pelo Brasil no trato aos direitos indígenas.


A primeira parte traz uma introdução da política indigenista brasileira a partir do marco da Constituição de 1988, com profundas mudanças na relação do Estado com os povos indígenas. Apresenta os principais programas e políticas voltadas para o atendimento a atenção aos povos indígenas inclusive voltados para a proteção territorial, revelando ainda a importância do Movimento indígena nesse processo.


Evidencia em seguida, apesar das conquistas firmadas, o quanto os direitos indígenas foram profundamente desrespeitados nesse período principalmente devido à ascendência dos projetos desenvolvimentistas geradores de políticas contraditórias entre o cumprimento da legislação e a subserviência às forças políticas e econômicas em ascensão.


Pretende-se concluir revelando ainda o quanto as dinâmicas coloniais continuam ditando normas e relações doutrinadas por preconceitos étnicos insustentáveis na contemporaneidade da sociedade moderna, provocando relações de contato interétnico tensas, violentas, ao marginalizar e discriminar os povos indígenas na realidade de suas aldeias ou nas relações tidas com a sociedade nacional.

Faz-se questão de evidenciar aqui - a nomenclatura de identificação das populações indígenas enquanto povos, conceito já estabelecido, mas muitas vezes negado - em respeito e fazendo jus às conquistas do movimento indígena e o seu reconhecimento, inclusive, em nível internacional, através da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre povos indígenas e tribais . Há inclusive um Projeto de Lei, da deputada Joenia Wapichana, para instituir do dia dos povos indígenas em substituição ao dia do índio .


Nessa perspectiva, cabe ainda a percepção e o reconhecimento dessa consciência política construída ao longo das últimas décadas pelo movimento indígena organizado em sua auto - identificação como indígena e como membro de um determinado povo, sendo por este reconhecido.


Destaca ainda a qualidade identitária indígena do modo como ela se apresenta na realidade societária desse Brasil indígena, onde quer que essas populações estejam vivendo e independentemente de sua condição. Nessa perspectiva, a presente análise assume o reconhecimento tanto das populações indígenas oficialmente reconhecidas e recenseadas pelo IBGE e pela FUNAI quanto as que vivem sem qualquer reconhecimento ou assistência mínima por parte do estado, a saber:

• Os povos indígenas brasileiros totalizam 896.917 indígenas (Censo do IBGE de 2010) dos quais 517.383 vivem em terras indígenas, além e 114 povos isolados ou em situação de isolamento voluntário em relação aos quais não há dados precisos;

• Os povos indígenas desaldeados, destribalizados, desterritorializados, deslocados, urbanizados e em situação de extrema fragilidade e marginalização e de total abandono por parte do estado somam mais de 450 mil indígenas (dados da Articulação dos povos indígenas do Brasil – APIB).


Leia o texto na integra:


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