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A negação dos direitos constitucionais e a violência contra os povos indígenas - Parte 2

Título do Artigo: A Negação dos Direitos Constitucionais e a Violência Contra os Povos Indígenas Apresenta Evidências de Genocídio o Governo Bolsonaro – Parte II


Autor: Silvio Cavuscens


A análise apresentada pelo autor nessa coletânea foi organizada em dois artigos que descrevem períodos consecutivos da política indigenista, porém com dinâmicas bastante distintas. Um primeiro artigo foi publicado no 1º volume da coletânea “Amazônia Dissidente” e abordou a política indigenista no período da Constituição de 1988 até 2018, cobrindo três décadas caracterizadas por intensa processo desenvolvimentista que impactou severamente sobre a vida dos povos indígenas.


Esse período revelou o quanto os direitos indígenas foram profundamente desrespeitados e os povos indígenas violentados pela ascendência dos projetos desenvolvimentistas geradores de políticas contraditórias entre o cumprimento da legislação e a subserviência às forças políticas e econômicas em ascensão.


O segundo e presente artigo corresponde à continuidade dessa reflexão, analisando, agora especificamente, a política indigenista e ambiental do governo Bolsonaro, a partir do início do seu mandato em janeiro 2019.


Procurar-se-á comprovar o caráter genocida do governo Bolsonaro no tocante aos povos indígenas, pelo modo como vem sendo conduzidas e fomentadas tais políticas, a partir da tomada de posição, da omissão, do discurso e da narrativa do próprio Presidente, dos atos governamentais por ele decretados em relação a legislação em vigor e alheio às premissas conquistadas por uma sociedade que se quer democrática. Apresenta inicialmente uma contextualização dos instrumentos legais em nível nacional e internacional que tratam diretamente dos direitos indígenas e que qualificam o entendimento de genocídio, dos quais o Brasil é signatário.


Em seguida, serão evidenciadas as ações ou omissões que apontam para a caracterização de genocídio do governo Bolsonaro em diversos campos articulados que incidem sobre a vida dos povos indígenas entre os quais: a política indigenista, a política ambiental e o aumento da violência ano campo, a questão da demarcação das terras indígenas, a negação da identidade e da cultura dos povos indígenas e o impacto da Covid 19 para os povos indígenas.


Tece-se finalmente um ideário a respeito do que poderia ser uma política indigenista respeitosa dos direitos e da vida dos povos indígenas, coerente, edificada nos preceitos constitucionais, de modo articulado entre entes governamentais, o movimento indígena organizado e representantes da sociedade civil.


A presente análise assume a nomenclatura de identificação das populações indígenas enquanto povos, conceito já estabelecido, mas muitas vezes negado, em respeito e fazendo jus às conquistas do movimento indígena e o seu reconhecimento, inclusive, em nível internacional, através da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre povos indígenas e tribais .


O mais importante, contudo, é a percepção dessa consciência histórica e política construída ao longo das últimas décadas pelo movimento indígena quanto a auto identificação como indígena e como membro de um determinado povo, sendo por este reconhecido assim como a autonomia nos termos estabelecidos pela Constituição Federal.


Evidencia ainda a qualidade identitária indígena do modo como ela se apresenta na realidade societária desse Brasil indígena, onde quer que essas populações estejam vivendo e independentemente de sua condição. Nessa perspectiva, a presente análise assume o reconhecimento tanto das populações indígenas oficialmente recenseadas pelo IBGE e pela Funai quanto as que vivem sem qualquer reconhecimento ou mínima assistência por parte do estado, a saber:


• Os povos indígenas brasileiros totalizam 896.917 indígenas (Censo do IBGE de 2010) dos quais 517.383 vivem em terras indígenas;

• Os 114 povos isolados ou em situação de isolamento voluntário que vivem principalmente na Amazônia que se encontram em permanente condição de ameaça;

• Os povos indígenas desaldeados, destribalizados, desterritorializados, deslocados, urbanizados e em situação de extrema fragilidade e marginalização e de total abandono por parte do estado somam mais de 450 mil indígenas (dados da Apib).


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