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Barroso suspende lei de RR que impede destruição de máquinas em ações de combate a crimes ambientais

Ministro atendeu a pedidos da PGR e do partido Rede e considerou que norma local fere princípios da Constituição. Caso será levado ao plenário virtual e demais ministros poderão votar.


Por Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília para G1

Ministro Roberto Barroso
Crédito: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu nesta quinta-feira (6) uma lei do estado de Roraima que proíbe a destruição de equipamentos apreendidos durante operações e fiscalizações ambientais no estado.


A decisão foi tomada no âmbito de ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo partido Rede Sustentabilidade em julho deste ano.


Nos pedidos, os autores afirmam que a norma estadual fere a Constituição por retirar competências da União para elaborar leis sobre direito penal e processual penal, além de normas gerais para mobilização de forças de segurança para defesa do meio ambiente. Sustentam ainda que a regra viola o artigo da Carta Magna que prevê o direito fundamental ao meio ambiente.


A lei estadual foi sancionada também em julho deste ano e estabelece que a proibição é para órgãos ambientais de fiscalização, Polícia Militar do Estado de Roraima e da Companhia Independente do Policiamento Ambiental (CIPA).


O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Roraima por unanimidade em uma sessão extraordinária, com 14 dos 24 parlamentares estaduais presentes. A assembleia não divulgou a lista dos votantes.


Quando a lei foi sancionada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP) – reeleito no último domingo –, apoiadores do projeto e de garimpos comemoraram a decisão com um churrasco em área pública.


A decisão de Barroso


Na decisão, Barroso considerou que o texto "vulnera o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado". "Isso porque a proibição à destruição de instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba por permitir a prática de novas infrações ambientais, de modo que a norma impugnada impede a plenitude de efeitos do poder de polícia ambiental", escreveu.


O relator também afirmou que a manutenção dos efeitos da legislação inviabiliza prejuízo na repressão a infrações ambientais.


"Como salientado pelo Procurador-Geral da República na petição inicial, a manutenção dos efeitos da norma estadual, com sua vedação peremptória à participação de órgãos de fiscalização estadual em ações de destruição, inutilização e inviabilização de bens apreendidos em operações ambientais, acarreta prejuízo para a devida repressão à prática de ilícitos ambientais, com potenciais danos irreparáveis ao meio ambiente e às populações indígenas presentes no Estado de Roraima", completou.


Barroso determinou que o caso seja levado para o plenário virtual, para que ministros analisem a decisão individual.


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